TRT4. Horas de espera/PRontidão.
«Consoante prova dos autos, entende-se viável o deferimento de horas de prontidão pelo tempo de espera do motorista nas aduanas. Aplicação dos §§ 8º e 9º do CLT, art. 235-C, bem como dos §§ 4º e 11, art. 235-E, todos, instituídos pela Lei 12.619/2012. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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