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DOC. 165.9875.7000.2600

TRT4. Recurso do reclamante. Horas Extras. Deslocamento em viagem para participação em cursos e treinamentos. Tempo à disposição do empregador.

«[...] O tempo despendido em viagens para participação do empregado em cursos e treinamentos ofertados pelo empregador, realizados em inequívoco benefício deste último, mesmo sem prova da prestação de trabalho no curso do deslocamento, deve ser considerado como tempo à disposição e, o excedente da jornada ordinária, ser pago como extraordinário. Independentemente do aperfeiçoamento profissional ou atualização do empregado, há que se considerar o intuito negocial e em prol da atividade, incumbindo ao empregador o ônus do risco do seu empreendimento, além do fato de o empregado, em tais ocasiões, não gozar livremente do seu tempo de descanso. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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