TRT4. Jornada de trabalho. Intervalo do CLT, art. 253.
«O intervalo previsto no CLT, art. 253 é aplicável aos empregados que permanecem ininterruptamente por 1h40min no interior das câmaras frias ou que movimentam constantemente mercadorias do ambiente normal para o frio e vice-versa. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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