Carregando…

DOC. 165.9875.7000.2900

TRT4. Jornada de trabalho. Intervalo do CLT, art. 253.

«O intervalo previsto no CLT, art. 253 é aplicável aos empregados que permanecem ininterruptamente por 1h40min no interior das câmaras frias ou que movimentam constantemente mercadorias do ambiente normal para o frio e vice-versa. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito