TRT4. Recurso ordinário interposto pelo reclamante. Indenização pela lavagem de uniforme.
«Hipótese em que é indevida a indenização postulada pelo reclamante atinente às despesas realizadas com a lavagem de uniforme, pois não há nos autos notícia de utilização de uniforme especial a exigir também especial lavagem. Trata-se, assim, de uniforme comum, hipótese em que a vestimenta pode ser higienizada conjuntamente com as demais. Além disto, se o reclamante, ao invés do uniforme, utilizasse vestes pessoais em serviço, deveria igualmente realizar a sua lavagem. Recurso desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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