TRT4. Cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
«Predomina na Turma o entendimento de que é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, tendo em vista a exposição efetiva do trabalhador a condições altamente prejudiciais à saúde e, concomitantemente, de elevado risco à incolumidade física. Prevalência da não receptividade pela Constituição do CLT, art. 193, §2º, e da ratificação da Convenção 155 da OIT pelo Brasil. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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