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DOC. 165.9882.4000.0700

TRT4. Adicional de periculosidade. Trabalho concomitante com o abastecimento de aeronaves. Área de risco.

«Quando a prova pericial apura que o reclamante, na condição de agente de bagagem e rampa, realizava suas atividades de forma concomitante com o abastecimento do avião, laborando, pois, em área de risco, é devido o adicional de periculosidade, ainda que o fizesse de forma intermitente. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]»

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