TRT4. Férias. Fracionamento. Empregado maior de 50 anos.
«Entendimento no sentido de que o disposto no parágrafo 2º do CLT, art. 134 encerra uma norma de caráter cogente, imperativo, ao determinar que os empregados maiores de 50 anos de idade (caso do reclamante) fruirão as suas férias de uma só vez, não admitindo o seu fracionamento em mais de um período. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito