TRT4. Incorporação da função gratificada. Estabilidade financeira.
«Ainda que se compreenda no direito potestativo do empregador a reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, sendo incontroversa a percepção de gratificação de função por mais de 10 anos, resta inviável sua supressão, pena de afronta ao princípio da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Aplicação da Súmula 372/TST [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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