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DOC. 165.9882.4000.2100

TRT4. Hipoteca judiciária. CPC/1973, art. 466.

«[...] Compatibilidade com o CLT, art. 899, § 1º. O instituto do depósito recursal não exclui do processo do trabalho a possibilidade de inscrição de hipoteca judiciária. Ao contrário, sendo essa finalidade a garantia da satisfação dos interesses do credor, mais ainda se aplicam, cumulativamente, no Processo do Trabalho, em que o credor é o empregado. Sendo os créditos deferidos em seu favor de natureza alimentar, mais consentâneo com o processo trabalhista é o instituto que busca aumentar a garantia de sua execução, como a hipoteca judiciária, sem a necessidade de pedido expresso. Recurso da reclamada improvido. [...]»

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