TRT4. Recursos ordinários das reclamadas. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«Para a caracterização do cargo de confiança enquadrável na exceção do CLT, art. 62, II, é indispensável que ao empregado sejam conferidos amplos poderes de mando e de gestão, pois se trata de dispositivo que deve ser interpretado da forma mais restritiva possível, sob pena de ofensa à garantia constitucional de limitação da duração do trabalho a todos os trabalhadores (CF/88, art. 7º, XIII). Não demonstrando as reclamadas possuir o reclamante esses poderes, mantém-se o reconhecimento de inaplicabilidade do referido dispositivo e a condenação ao pagamento de horas extras. Recursos desprovidos. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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