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DOC. 165.9882.4000.2500

TRT4. Horas extras. Motorista carreteiro. Atividade externa. Possibilidade de controle de horário.

«O fato de o trabalhador realizar serviço externo não o enquadra, por si só, na regra do CLT, art. 62, I, exceção ao regime geral de duração da jornada, sendo imprescindível que a atividade externa seja incompatível com a possibilidade de fiscalização de horário de trabalho pelo empregador. [...]»

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