TRT4. Horas extras. Período de deslocamento em viagens. Restrição à liberdade do trabalhador. Tempo à disposição do empregador. Devidas.
«[...] O tempo despendido pelo empregado que labora ordinariamente no município de seu domicílio no percurso até local diverso da prestação ordinária de serviços deve ser integrado em sua jornada de trabalho e remunerado, como extra, porquanto o empregado, nesses casos, tem sua liberdade de locomoção restringida por ordens do empregador, enquadrando-se tal período como tempo à disposição deste, na forma do CLT, art. 4º. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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