TRT4. Penhora online. Sigilo bancário.
«A penhora de dinheiro deve ser mantida, porquanto é o meio mais célere para satisfazer o crédito reconhecido judicialmente, bem como obedece a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655. Inocorrência da alegada violação do sigilo bancário. Negado provimento ao agravo de petição. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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