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DOC. 165.9882.4000.3300

TRT4. Penhora online. Sigilo bancário.

«A penhora de dinheiro deve ser mantida, porquanto é o meio mais célere para satisfazer o crédito reconhecido judicialmente, bem como obedece a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655. Inocorrência da alegada violação do sigilo bancário. Negado provimento ao agravo de petição. [...]»

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