TRT4. Relação de emprego. Contratação do trabalhador intermediada por cooperativa.
«Caso em que houve mera intermediação de mão de obra da trabalhadora por cooperativa, e não trabalho tipicamente cooperado. Interpretação literal e isolada do CLT, art. 442, parágrafo único que não subsiste ante as garantias constitucionais asseguradas no CF/88, art. 7º, Constituição e o preenchimento de todos os requisitos do CLT, art. 3º. Recurso da segunda reclamada desprovido no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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