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DOC. 165.9882.4000.4500

TRT4. Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucedido. Juízo de mérito.

«Conforme majoritária jurisprudência, havendo sucessão de empregadores, o sucedido fica desonerado da responsabilidade pela dívida, ressalvadas as hipóteses de fraude, simulação ou comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho. A sucessão trabalhista é questão atinente ao mérito, de modo que seu reconhecimento implica na improcedência dos pedidos formulados contra o sucedido, com base no CPC/1973, art. 269, I, e não a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. [...]»

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