TRT4. Recursos ordinários da reclamada e do reclamante. Troca de uniforme.
«Considera-se à disposição do empregador, o tempo despendido pelo empregado com a troca de uniforme, quando decorre de exigência ligada à atividade desenvolvida na empresa, devendo ser computado para o efeito de cálculo de horas extras, ainda que não registrado no cartão-ponto, nos exatos termos do CLT, art. 4º. O tempo arbitrado a tal título deve ser arbitrado de acordo com a complexidade da vestimenta a ser utilizada. Recursos desprovidos. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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