TRT4. Recurso ordinário das reclamadas. Adicional de periculosidade. Vigilante.
«A Lei 12.740/2012 é auto aplicável, porque possui previsão de aplicação imediata a partir da data da publicação. De outra parte, havendo cláusula normativa prevendo adicional de risco de vida, tem-se que possui a mesma natureza do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, que foi incluído pela Lei 12.740/12. Devida a compensação de valores. Apelos das reclamadas não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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