TRT4. Seguridade social. Recurso ordinário do reclamante. Alta do benefício previdenciário.
«Cessado o benefício previdenciário, cessa a suspensão do contrato de trabalho, ressurgindo a obrigação de pagar os salários do empregado. Recebida, pelo empregado, a alta do benefício previdenciário, o empregador não se exime da obrigação de pagamento dos salários mesmo se constatar, em exame médico particular, que persiste a incapacidade laborativa, porquanto incumbe à autarquia previdenciária a caracterização técnica da doença ou acidente para o deferimento do benefício correspondente. Assim, o exame médico realizado pela própria empresa, mesmo que constate incapacidade para o trabalho, não tem o condão de suspender o contrato. Apelo parcialmente provido. [...]»
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