TRT4. Recurso ordinário interposto pela reclamante. Estabilidade gravídica.
«Não obstante o não ajuizamento da ação logo após o término do contrato de trabalho, destaca-se que a previsão constitucional não possui qualquer limitação temporal, desde que observado o biênio prescricional (inciso XXIX do CF/88, art. 7º), não acarretando renúncia tácita a distribuição tardia da ação judicial. Recurso provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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