TRT4. Honorários advocatícios. Compensação entre honorários assistenciais e contratuais.
«Não se verifica ilegalidade em eventual cobrança de honorários pelo patrono do reclamante, na medida em que a relação entre cliente e advogado é de natureza civil. Portanto, inviável a determinação para compensação entre honorários assistenciais e contratuais, sob pena de violação aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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