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DOC. 165.9910.5000.2800

TRT4. Trabalho em embarcação. Ausência de controles de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Norma coletiva.

«[...] Em vista das peculiaridades da atividade dos trabalhadores a bordo de embarcações e por serem resultado de consenso volitivo entre categorias profissional e patronal em negociações coletivas que fazem concessões recíprocas no intuito de ajustamento a determinadas circunstâncias, devem prevalecer, observado o período de vigência, as cláusulas normativas que estabelecem o pagamento de número fixo de horas extras mensais independentemente da prestação de labor suplementar ou do número de horas extras efetivamente realizadas. Aplicação do princípio da autonomia da vontade coletiva garantido pelo CF/88, art. 7º, XXVI. Provido em parte. [...]»

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