TRT4. Exceção de incompetência em razão do lugar. Domicílio do reclamante.
«Diante da hipossuficiência da reclamante e com o intuito de respeitar os princípios do acesso à justiça e da proteção ao trabalhador, admite-se o ajuizamento de demanda no foro do domicílio da obreira, ainda que este não seja o local da prestação de serviços ou da celebração do contrato. Recurso provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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