TRT4. Intervalo. CLT, art. 384. Trabalhador do sexo masculino. Inaplicabilidade.
«O intervalo previsto no CLT, art. 384 está inserido no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher, assim, não encontra respaldo na legislação a pretensão do reclamante quanto à satisfação de dito intervalo, em que pese a igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres, prevista no CF/88, art. 5º, I, pois a norma consolidada em discussão é especificamente dirigida às trabalhadoras. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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