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DOC. 165.9910.5000.3200

TRT4. Intervalo. CLT, art. 384. Trabalhador do sexo masculino. Inaplicabilidade.

«O intervalo previsto no CLT, art. 384 está inserido no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher, assim, não encontra respaldo na legislação a pretensão do reclamante quanto à satisfação de dito intervalo, em que pese a igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres, prevista no CF/88, art. 5º, I, pois a norma consolidada em discussão é especificamente dirigida às trabalhadoras. [...]»

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