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DOC. 165.9910.5000.3700

TRT4. Agravo de petição da terceira embargante.

«Embora noticie a agravante que no processo principal requereu que toda e qualquer intimação ou notificação fosse feita exclusiva e especificamente na pessoa do advogado J. E. C. B. F. os presentes embargos de terceiro correm em autos apartados, nos quais não há qualquer requerimento da agravante neste sentido, anterior à sua notificação da decisão de embargos de terceiros. Assim sendo, não há qualquer nulidade de notificação a ser declarada, razão pela qual, nega-se provimento ao agravo de petição da terceira embargante. Provimento negado. [...]»

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