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DOC. 165.9910.5000.3900

TRT4. Penhora no rosto dos autos sobre valores remanescentes.

«Na ação em que determinada a penhora no rosto dos autos sobre valores remanescentes não é possível questionar a validade da penhora que recaiu sobre bem destinado à venda judicial, especialmente porque se limita apenas à penhora de eventual saldo remanescente. Provimento negado. [...]»

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