TRT4. Penhora no rosto dos autos sobre valores remanescentes.
«Na ação em que determinada a penhora no rosto dos autos sobre valores remanescentes não é possível questionar a validade da penhora que recaiu sobre bem destinado à venda judicial, especialmente porque se limita apenas à penhora de eventual saldo remanescente. Provimento negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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