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DOC. 165.9911.6000.0500

TRT4. Acidente do trabalho. Terceirização. Responsabilidade do tomador de serviços.

«Na terceirização de serviços, ambos, empregador e tomador, devem zelar pelo ambiente de trabalho, respondendo de forma solidária pelo infortúnio. A tomadora, como consequência de sua atividade empresária, alocou o trabalhador em seu ambiente laboral, tendo, portanto, o dever de zelar, juntamente com a prestadora, pela saúde e segurança dos trabalhadores que laboram em seu benefício. [...]»

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