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DOC. 165.9911.6000.1600

TRT4. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«A norma de exceção prevista no inciso II do CLT, art. 62 pressupõe o exercício efetivo de função de confiança, com poderes de mando e gestão, demonstrando a existência de fidúcia especial depositada no empregado. A confiança a que se refere o direito não é um elemento meramente subjetivo, mas que deve ser externado em atos concretos, como pelo aumento da remuneração, atribuição de reais poderes de representação e autonomia para a tomada de decisões, o que não ocorre no caso. Não tendo a ré comprovado o implemento dos elementos estabelecidos na norma em questão, entende-se que o trabalhador não estava compreendido na exceção legal. [...]»

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