TRT4. Horas de treinamento. Adicional de horas extras.
«[...] É inaplicável a cláusula normativa que prevê a remuneração como hora normal do tempo destinado a treinamentos realizados fora da jornada de trabalho. O princípio da autonomia sindical não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de concretização do princípio da proteção, base de sustentação do Direito do Trabalho. A norma coletiva não deve se sobrepor à regra constitucional específica mais favorável ao empregado, suprimindo direito que lhe é garantido. Recurso ordinário do autor parcialmente provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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