TRT4. Das horas extras. Validade da jornada compensatória. Trabalho em sábados.
«Ainda que haja previsão em contrário em convenção coletiva, a prestação de horas extras habituais invalida o regime de compensação adotado pela empresa, mormente quando exigido do trabalhador o labor em sábados em grande parte da contratualidade, sendo a supressão do trabalho nesses dias o principal objetivo do regime. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito