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DOC. 165.9911.6000.3600

TRT4. Das horas extras. Validade da jornada compensatória. Trabalho em sábados.

«Ainda que haja previsão em contrário em convenção coletiva, a prestação de horas extras habituais invalida o regime de compensação adotado pela empresa, mormente quando exigido do trabalhador o labor em sábados em grande parte da contratualidade, sendo a supressão do trabalho nesses dias o principal objetivo do regime. [...]»

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