TRT4. Ilegitimidade ativa do sindicato autor. Substituição processual. Rol de associados.
«Em face do disposto no CF/88, art. 8º, III, é inquestionável a legitimidade ativa do sindicato, como substituto processual, para o ajuizamento de ação coletiva que vise à tutela de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria profissional que representa. O sindicato está na defesa da categoria, o que abarca a totalidade dos trabalhadores a ele vinculados. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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