TRT4. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Comprovado o pagamento das parcelas rescisórias no prazo legal, é indevida a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, sendo irrelevante que a homologação da rescisão pelo sindicato da categoria profissional do obreiro tenha ocorrido posteriormente. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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