TRT4. Regime de compensação 12x36. Trabalho em feriados.
«Em se tratando de trabalho em regime de compensação de 12x36 o labor em dias feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, uma vez que o número de feriados não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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