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DOC. 165.9912.9000.0900

TRT4. Adicional de periculosidade. Bombeiro de aeródromo. Lei 11.901/09.

«Incontroverso exercer o autor a função de Bombeiro de Aeródromo junto à INFRAERO (reclamada), fazendo parte da Brigada Especial de Combate a Incêndio em Aeródromo - BECA - do Aeroporto Internacional de Bagé/RS. Conquanto as atividades desempenhadas pelo reclamante não se refiram exclusivamente à prevenção e combate a incêndio, deve ser ele enquadrado como «Bombeiro Civil» para o fim de perceber o adicional de periculosidade previsto no Lei 11.901/2009, art. 6º, III. Nesse sentido convergem recentes decisões/TST. Apelo provido para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade postulado. [...]»

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