TRT4. Recurso ordinário. Vínculo de emprego. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º.
«Reconhecido o vínculo de emprego, é cabível a multa tipificada no CLT, art. 477, § 8º em caso de omissão no pagamento das verbas rescisórias. Interpretação divergente ensejaria situação favorável ao empregador que não formaliza o contrato de trabalho em comparação ao empregador que reconhece o vínculo de emprego. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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