TRT4. Gestante. Concepção no curso do contrato de experiência. Garantia ao emprego reconhecida.
«Indenização do período da estabilidade indevida, todavia. Retorno ao trabalho oferecido em tempo hábil (Súmula 244/TST, II). Trabalhadora que refere, em audiência, não ter interesse no emprego. Ausência de provas no sentido da alegada inviabilidade de retorno. Indenização devida apenas quando inviável o retorno ao trabalho, tanto pelo decurso do período estabilitário quanto pela ausência de condições razoáveis para a manutenção do contrato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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