TRT4. Seguridade social. Lide decorrente de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador. Inexistência de entidade de previdência privada complementar. Competência da justiça do trabalho.
«A ação foi proposta tão-somente em face do empregador e sendo ele o único responsável direto pelo pagamento da complementação de aposentadoria, não havendo, na hipótese dos autos, entidade de previdência privada complementar, resulta inaplicável a ratio essendi adotada pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 586.453. Hipótese em que é competente em razão da matéria a Justiça do Trabalho. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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