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DOC. 165.9914.6000.1800

TRT4. Seguridade social. Lide decorrente de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador. Inexistência de entidade de previdência privada complementar. Competência da justiça do trabalho.

«A ação foi proposta tão-somente em face do empregador e sendo ele o único responsável direto pelo pagamento da complementação de aposentadoria, não havendo, na hipótese dos autos, entidade de previdência privada complementar, resulta inaplicável a ratio essendi adotada pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 586.453. Hipótese em que é competente em razão da matéria a Justiça do Trabalho. [...]»

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