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DOC. 165.9914.6000.1900

TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Conduta antissindical da empregadora.

«Caso em que a reclamante, na condição de dirigente sindical, atuou como porta-voz de seus colegas numa reivindicação de caráter coletivo junto à sua empregadora e, após solucionado o caso, teve o seu setor de trabalho trocado, nitidamente como forma punitiva ou de represália. Conduta antissindical que resultou caracterizada nos autos, ofensiva ao direito fundamental à liberdade sindical consagrado no art. 8º da Constituição, do qual decorrem todas as demais garantias para um livre exercício da representação sindical. Ato patronal reputado nulo, com determinação de imediato retorno da trabalhadora ao setor de trabalho anterior à alteração, sob pena de multa diária. Recurso provido no aspecto. [...]»

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