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DOC. 165.9914.6000.3900

TRT4. Horas extras. Trabalho externo. Propagandista vendedor.

«A aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62 não depende apenas do atingimento dos pressupostos formais quanto ao registro da atividade externa, mas, também, da comprovação de que a atividade laboral desempenhada pelo empregado é incompatível com qualquer tipo de fiscalização de horário, ainda que indireta, o que não é caso dos autos. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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