TRT4. Horas extras. Regime de banco de horas. Invalidade.
«É inválido o regime de banco de horas que não permite ao trabalhador o efetivo controle do saldo nele existente e das horas levadas a crédito ou a débito no banco. Hipótese em que os boletins de acompanhamento diário não indicam tais informações, impossibilitando a fiscalização por parte do empregado acerca da correta movimentação das horas constantes no banco. Recurso ordinário da reclamada desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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