TRT4. Jornada de trabalho. Intervalos intrajornada. Turno de 12h.
«O trabalho em turnos de longa duração, como os de 12h, não permite presumir que o trabalhador frua intervalo durante esse período apenas porque seria razoável haver interrupções ao menos para alimentação. Pelo contrário, são reiteradas as ações em que demonstrada a supressão de intervalos em turnos de 12h, que não permite supor a concessão de intervalos sem que outras provas apoiem a hipótese. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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