TRT4. Pensionamento. Pedido de pagamento em parcela única. CCB/2002, art. 950, parágrafo único. Pagamento em parcela única.
«[...] Considerando que o pagamento da pensão mensal em parcela única antecipa ao trabalhador a renda que seria contraprestada ao longo de muitos anos, em parcelas mensais de pequeno valor, e que dá direito à devedora a uma redução do valor pelo pagamento antecipado da dívida, além de livrá-la da constituição de capital, é possível a conversão da pensão mensal em pagamento em parcela única, nos termos do CCB, art. 950, parágrafo único. [...]»
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