TRT4. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho. Intermediação de mão de obra.
«Caso em que demonstrada a existência de vínculo de emprego com a cooperativa, e não trabalho tipicamente cooperado, atuando aquela como verdadeira gestora de mão de obra. Interpretação literal e isolada do CLT, art. 442, parágrafo único que não subsiste ante as garantias constitucionais asseguradas no art. 7º da Constituição e o preenchimento de todos os requisitos do CLT, art. 3º. Recurso ordinário da primeira reclamada desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito