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DOC. 166.0008.0828.5840

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO.

O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor e manteve a sentença no tocante à validade do regime de compensação de jornada adotado pela reclamada. Consignou, para tanto, que a regularidade dos registros de frequência e o adimplemento das horas extras e dos intervalos foi confessada pelo próprio autor, além de inexistir prestação de horas extraordinárias habituais ou desrespeito aos intervalos interjornadas e intrajornadas, este pré-assinalado. Dessa forma, não há falar emnegativa de prestação jurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento.

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