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DOC. 166.0090.4000.2000

TRT4. Transposição para o regime estatutário. Subsistência do regime da CLT. Competência da justiça do trabalho.

«Nulos os atos administrativos que alteraram para estatutário o regime de contratação, porque não observada a exigência contida no CF/88, art. 37, mantém-se o servidor regido pelas regras contidas na CLT, sendo competente a Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, nos termos do CF/88, art. 114. [...]»

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