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DOC. 166.0090.4000.2400

TRT4. Uso de fantasias. Cânticos promocionais. Indenização. Dano moral. Quantum indenizatório.

«A obrigatoriedade de a empregada trabalhar fantasiada em datas festivas, com o objetivo de promover comercialmente os produtos financeiros da instituição bancária e angariar clientes, sob pena de ficar «visada», revela conduta que impõe grave constrangimento social, e autoriza a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Indenização arbitrada que se mostra razoável aos objetivos de compensação íntima pelos danos sofridos, bem como de satisfação pelo caráter pedagógico decorrente da violação aos direitos de personalidade por parte do empregador. [...]»

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