TRT4. Equiparação salarial. Ônus de prova.
«A equiparação salarial pressupõe o exercício de funções idênticas ao mesmo empregador, na mesma localidade, com a mesma perfeição técnica e produtividade, não havendo diferença superior a 2 anos no exercício da função. Na divisão do ônus de prova, compete ao empregado provar a identidade de funções (fato constitutivo) e ao empregador o não preenchimento dos demais requisitos (fatos impeditivos, modificativos e extintivos). Restando comprovado nos autos que o reclamante era subordinado ao paradigma, seu supervisor, não são devidas diferenças salariais por equiparação. Recurso do reclamante não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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