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DOC. 166.0090.4000.3100

TRT4. Estabilidade provisória. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego.

«O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. Adoção da O.J. 399 da SDI-1/TST. [...]»

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