TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Horas extras. Regime compensatório.
«[...] A despeito das normas coletivas autorizarem a adoção de regime compensatório na modalidade banco de horas, assim como o contrato de trabalho autorizar a adoção do regime compensatório visando a supressão de labor aos sábados, não há como dar guarida à coexistência de dois regimes compensatórios simultâneos. Isso porque considerado que a prestação de horas extras (própria do banco de horas) conduziria à conclusão de irregularidade da compensação semanal, consoante entendimento sedimentado na Súmula 85, IV,/TST. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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