TRT4. Intervalo intrajornada. Fruição parcial.
«A concessão parcial dos intervalos intrajornada enseja o pagamento integral do intervalo não usufruído, por aplicação da Súmula 437/TST, item I. Entretanto, esta Turma Julgadora firmou entendimento de que a supressão de apenas alguns poucos minutos do intervalo intrajornada não frustra a finalidade do instituto, nada sendo devido a título de intervalo intrajornada nessa hipótese. Tem-se aplicado, por analogia, o CLT, art. 58, §1º, que estabelece uma tolerância de 10 minutos. Assim, apenas se entende que o intervalo foi irregularmente concedido quando inferior a 50 minutos. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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