TRT4. Extinção do contrato de trabalho. Justa causa.
«Reiteradas faltas injustificadas ao trabalho caracterizam a desídia do empregado, autorizando a rescisão do contrato por justa causa, com fundamento no CLT, art. 482, alínea «e». Penas de advertência e suspensões previamente aplicadas antes da imposição da penalidade máxima, evidenciando ter sido observado o princípio da gradação das penas. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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